Decreto da AR sobre a procriação medicamente assistida foi promulgado pelo Presidente da República
O Decreto da Assembleia da República nº. 64/X, que regula a procriação medicamente assistida foi promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
No entanto, o Presidente da República sentiu a necessidade de enviar uma mensagem à Assembleia da República, sobre o assunto, onde chama a atenção para a necessidade de regulamentação complementar no domínio da protecção efectiva da vida humana embrionária e para a composição e condições de funcionamento do Conselho Nacional de Protecção Medicamente Assistida
Destaca ainda vários domínios cuja regulação complementar ou regulamentação administrativa pode assumir particular sensibilidade.
O teor integral da mensagem do Presidente da República pode ser lido no sítio oficial da Presidência, seguindo o link seguinte: Mensagem do Presidente da Republica sobre a procriação medicamente assistida
No entanto, o Presidente da República sentiu a necessidade de enviar uma mensagem à Assembleia da República, sobre o assunto, onde chama a atenção para a necessidade de regulamentação complementar no domínio da protecção efectiva da vida humana embrionária e para a composição e condições de funcionamento do Conselho Nacional de Protecção Medicamente Assistida
Destaca ainda vários domínios cuja regulação complementar ou regulamentação administrativa pode assumir particular sensibilidade.
O teor integral da mensagem do Presidente da República pode ser lido no sítio oficial da Presidência, seguindo o link seguinte: Mensagem do Presidente da Republica sobre a procriação medicamente assistida
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