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2008-12-05

Mais impostos e para 2008 !

Foi publicada no Díário da República a Lei n. 64/2008, de 5 de Dezembro, que segundo o preâmbulo «Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.»

Causa estranheza, que desde logo o preâmbulo não faça referência às outras medidas que toma, nomeadamente que aumenta as taxas de tributação autónoma de IRC (e IRS) e que altera o regime dos pagamentos por conta antecipando o prazo de vencimento da prestação de Dezembro para o dia 15.

São estas medidas anticílicas?

O aumento para o dobro das taxas de tributação autónomas sobre os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos representa estabelecer uma tendência de tributação contrária ao que deve ser a tributação do rendimento. Se o objectivo é aumentar pura e simplesmente as receitas fiscais então generalize-se a tributação autónoma e acabe-se com a tributação dos lucros (ou rendimentos)! Estamos perante mais um imposto indirecto, que assume uma relevância cada vez maior no meio da tributação directa.

Quanto aos benefícios às famílias eles passam simplesmente por aumentar em um ano o período de isenção de IMI e no estabelecimento de uma redução das taxas deste imposto.

O caso da tributação autónoma sobre a diferença de avaliação dos stocks das empresas de fabricação ou distribuição de produtos refinados resultante da adopção do FIFO ou do custo médio ponderado (métodos agora obrigatórios) face ao que estava adoptado na contabilidade, bem sabemos que, face à involução dos preços dos combustíveis, não deverá atingir os objectivos pretendidos.

O que é mais chocante é que, não sendo do ponto de vista jurídico (os impostos aos quais estas medidas se aplicam têm uma periodocidade anual e o período de 2008 ainda não está totalmetne transcorrido) rectroactiva, esta lei não deixa de assumir uma rectroactividade económica por demais evidente. Todas as despesas daquela natureza já incorridas vão ser taxadas pelo dobro da taxa anterior.

Por outro lado pergunta-se então as empresas que tinham de fazer o pagamento por conta até ao final de Dezembro, têm os seus orçamentos de tesouraria construidos vão ter de antecipar em quinze dias o pagamento ao Estado. E isto é dito a menos de 10 dias do vencimento? Porquê?

Mais uma vez o Governo (formalmente neste caso foi a Assembleia da Republica!) a coberto da tomadas de medidas de coesão social e anticíclicas pretende é, na realidade, aumentar as receitas fiscais. Em 2008 estas cresceram até Outubro 2,1%, enquanto o PIB terá crescido 0,5%. É fácil, assim, governar!

O Governo devia era mandar fazer fazer um estudo comparativo internacional sobre as efectivas taxas de tributação sobre os automóveis. Não basta os automóveis em Portugal terem um dos custos mais elevados da União Europeia. Não basta os preços dos combustíveis (por via da tributação que sobre eles incide) terem um dos custos mais altos da União Europeia. Não basta estar previsto no Orçamento de Estado um aumento das receitas do IUC /IC de 28,5%! Duplica-se as receitas provenientes das tributações autónomas sobre as despesas dos automóveis (que já incluem os próprios impostos sobre estes)!...

Não percebo é como os contribuintes não fazem uma manifestação massiva como fazem os professores. No fundo estamos perante mais uma vertente do fenómeno de «hijacking» fiscal a que vimos assistindo ultimamente.


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