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2006-12-19

O Caso Nuno Assis

O Caso Nuno Assis passou a constituir mais uma novela do futebol português, pródigo em "telenovelas" de episódios intermináveis: Caso Mateus, Apito Dourado, etc…

Não tenho conhecimentos suficientes em matéria de facto, nem em direito, para estar a dar uns palpites sobre se o jogador tem ou não razão.

O que me importa aqui salientar é o papel que certas instâncias do país com responsabilidades adoptam nuns casos e não adoptam noutros ao sabor das conveniências de oportunidade (ou também de cor política ou outra?).

Enquanto no Caso Mateus se «condenou» o Gil Vicente por recorrer a tribunais para litigar sobre, supostamente, matérias de índole desportiva e até se propagandeou que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) poderia ser banida da participação em provas internacionais, quando no caso Apito Dourado não se conhece posição pública conhecida dos poderes políticos, o Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto atirou cá para fora todo o fel arrasando a competência do Conselho de Justiça da FPF quando este decidiu, no âmbito das suas atribuições, não punir Nuno Assis, revogando o castigo anterior de seis meses decidido pelo Conselho de Disciplina, tomando partido pelo CNAD (Conselho Nacional Anti Dopagem).

E então agora o Conselho Superior de Magistratura desaconselha que os Juízes façam parte dos órgãos jurisdicionais do futebol? Mas então querem competência ou não? É caso para perguntar os juízes são todos competentes nas diversas áreas da sociedade, mas quando se trata de futebol não conseguem exercer o cargo convenientemente ?

Por outro lado é lamentável que incompatibilidades pessoais entre Luís Horta (que até foi atleta do Benfica) e João Paulo Almeida, chefe do Departamento médico do Benfica, substituído pelo primeiro há uma década no cargo de director do Centro de Medicina Desportiva, potencie este diferendo do qual só o jogador e o futebol saem prejudicados. O Director técnico do CNAD não conseguiu evitar que fosse produzido, no interior da sua organização, um parecer técnico que aconselhava ao arquivamento do processo, mas pode vir agora no Tribunal Arbitral do Desporto pedir uma punição de um a dois anos, ou seja superior à decisão inicial do castigo pelo Conselho de Justiça, e quando afinal só faltavam cumprir pelo atleta 19 dias para o castigo ter sido cabalmente cumprido. Não se verifica aqui, pois, o princípio da proibição da «reformatio in pejus»!...

Outro episódio da telenovela foi o Ministério Público emitir um parecer sobre a matéria julgada na jurisdição desportiva portuguesa.

Dois pesos e duas medidas. Ora uma vez a jurisdição desportiva é competente ora noutro caso não é. Estranho país este a que pertenço.


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