A isenção de IRS sobre o prémio dos jogadores no Campeonato do Mundo
Em Portugal é costume falar sobre tudo e sobre todos sem o mínimo conhecimento de causa. Critica-se o Governo, critica-se os treinadores, os clubes e os jogadores, critica-se a empresa onde se trabalha, os chefes e os subordinados, critica-se o vizinho e raramente se faz auto-crítica. Fala-se de política, de futebol, de economia, de fiscalidade, de cinema e de poesia, como sendo o maior dos entendedores. Certos comentadores (geralmente sempre os mesmos) falam na TV criticamente de todos estes temas de tal modo que até fico confundido. Estamos a tratar com pessoas ou com enciclopédias do saber? Porque não arranjar um comentador especializado em cada um dos temas? É mais difícil e custa mais dinheiro? Ah bom!
Chega de nota prévia. Este artigo é para falar sobre o propalado pedido de isenção de IRS que terá sido formulado pela Federação Portuguesa de Futebol relativamente aos prémios atribuídos pelo 4º. lugar no Campeonato do Mundo de Futebol recentemente concluído.
Fico pasmado com a quantidade de pessoas que do cimo do seu pedestal comentam o caso com os argumentos mais estapafúrdios. Mas não são essas pessoas que tenho em mente neste artigo. Eu quero falar é mesmo do Sr. Ministro das Finanças e das suas declarações sobre o caso.
Pois das duas uma:
a) ou o Sr. Ministro das Finanças não conhece a lei e falou como fala qualquer pessoa normal o que não é concebível no exercício de um cargo público daquela relevância;.
b) ou conhecendo a lei achou que dizer o que tinha dito era politicamente correcto, granjear-lhe-ia maior popularidade, mas então pretende contrariar a lei.
Qual das duas posições a mais censurável?
É que, queira-se ou não as leis são para se cumprir: dura lex sed lex , quer seja em favor do Estado, pagando os contribuintes, quer seja em benefício das garantias dos contribuintes, não recebendo o Estado.
Agora aplicar as leis (só as que convêm) ao Governo em seu benefício não observando as outras que convém aos contribuintes é que não.
No plano moral é bastante discutível que se isente de tributação de IRS rendimentos auferidos por profissionais que têm elevados rendimentos, quando simultaneamente se põe pensionistas a pagar IRS, quando se corrigem liquidações para tributar em IRS ajudas de custo de trabalhadores deslocados no estrangeiro e quando ao que se diz se discutem medidas de redução das deduções por despesas de educação! Mas a moral é uma coisa a lei é outra.
Até concordo que a lei deve ser modificada. A isenção, diria tecnicamente de modo mais correcto a não sujeição de IRS (pois trata-se de uma delimitação negativa da incidência) "sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio a nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto", consignada de modo objectivo no nº. 5 do art. 12º. Código do IRS, estaria bem melhor inserida no Estatuto dos Benefícios Fiscais e em termos de possibilidade de isenção.
Possibilidade que seria ou não concedida pelos órgãos competentes em função de juízos de oportunidade e de enquadramento global da política tributária, ou seja em função do interesse público circunstancialmente avaliado.
Mas não é assim que está. A não incidência de IRS está concretizada na lei dependendo apenas da "obtenção de classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo".
Ora o Sr. Ministro das Finanças não pode dizer que o Campeonato do Mundo de Futebol não é uma prova desportiva de elevado prestígio e nível competitivo nem que o 4º. lugar (a segunda melhor classificação de sempre) não é uma classificação relevante.
Por isso Sr. Ministro das Finanças e meus senhores sobre aqueles prémios não incide IRS. E nem é preciso pedido ou requerimento algum. Não incide IRS, é a lei que o diz, ponto final! E acabe-se a discussão sobre este caso concreto. Agora fere o plano moral? Trate-se de mudar a lei ... e nesse caso eu apoio.
Chega de nota prévia. Este artigo é para falar sobre o propalado pedido de isenção de IRS que terá sido formulado pela Federação Portuguesa de Futebol relativamente aos prémios atribuídos pelo 4º. lugar no Campeonato do Mundo de Futebol recentemente concluído.
Fico pasmado com a quantidade de pessoas que do cimo do seu pedestal comentam o caso com os argumentos mais estapafúrdios. Mas não são essas pessoas que tenho em mente neste artigo. Eu quero falar é mesmo do Sr. Ministro das Finanças e das suas declarações sobre o caso.
Pois das duas uma:
a) ou o Sr. Ministro das Finanças não conhece a lei e falou como fala qualquer pessoa normal o que não é concebível no exercício de um cargo público daquela relevância;.
b) ou conhecendo a lei achou que dizer o que tinha dito era politicamente correcto, granjear-lhe-ia maior popularidade, mas então pretende contrariar a lei.
Qual das duas posições a mais censurável?
É que, queira-se ou não as leis são para se cumprir: dura lex sed lex , quer seja em favor do Estado, pagando os contribuintes, quer seja em benefício das garantias dos contribuintes, não recebendo o Estado.
Agora aplicar as leis (só as que convêm) ao Governo em seu benefício não observando as outras que convém aos contribuintes é que não.
No plano moral é bastante discutível que se isente de tributação de IRS rendimentos auferidos por profissionais que têm elevados rendimentos, quando simultaneamente se põe pensionistas a pagar IRS, quando se corrigem liquidações para tributar em IRS ajudas de custo de trabalhadores deslocados no estrangeiro e quando ao que se diz se discutem medidas de redução das deduções por despesas de educação! Mas a moral é uma coisa a lei é outra.
Até concordo que a lei deve ser modificada. A isenção, diria tecnicamente de modo mais correcto a não sujeição de IRS (pois trata-se de uma delimitação negativa da incidência) "sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio a nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto", consignada de modo objectivo no nº. 5 do art. 12º. Código do IRS, estaria bem melhor inserida no Estatuto dos Benefícios Fiscais e em termos de possibilidade de isenção.
Possibilidade que seria ou não concedida pelos órgãos competentes em função de juízos de oportunidade e de enquadramento global da política tributária, ou seja em função do interesse público circunstancialmente avaliado.
Mas não é assim que está. A não incidência de IRS está concretizada na lei dependendo apenas da "obtenção de classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo".
Ora o Sr. Ministro das Finanças não pode dizer que o Campeonato do Mundo de Futebol não é uma prova desportiva de elevado prestígio e nível competitivo nem que o 4º. lugar (a segunda melhor classificação de sempre) não é uma classificação relevante.
Por isso Sr. Ministro das Finanças e meus senhores sobre aqueles prémios não incide IRS. E nem é preciso pedido ou requerimento algum. Não incide IRS, é a lei que o diz, ponto final! E acabe-se a discussão sobre este caso concreto. Agora fere o plano moral? Trate-se de mudar a lei ... e nesse caso eu apoio.
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