A Justiça e a matemática em Portugal
«A fls 189 vem o Executado apresentar um requerimento intitulado de «oposição à penhora» de 1/6 do vencimento que aufere, sendo que atentas as despesas correntes que apresenta ter, o deixa numa situação de grave carencia económica.
Conclui, pedindo a isenção da penhora.
Notificado o exequente, vem este requerer a manutenção da penhora.
Foi ordenada a eleboração de um relatório sócio económico do executado, o qual se mostra junto a fls. 213
Apreciando.
O Tribunal deve ponderar entre o interesse do exequente em ver o seu direito assegurado, e o do executado em cumprir o pagamento da quantia a que se encontra vinculado, interesse esse que tem de ser proporcional.
Pese embora os factos relatados pelo executado e sendo certo que não competindo ao Tribunal restringi-lo de refazer a sua vida como entender, também não pode o Tribunal prejudicar os compromissos anteriormente por aquele assumidos.
Assim, determina o Tribunal proceder à redução da penhora do vencimento do executado para 1/5 do vencimento.
Notifique.
Lisboa, 2008-12-12»
Mais uma grande peça jurídica ilustrativa do modo como funciona a Justiça em Portugal! A penhora era de 1/6 e o Tribunal decide proceder à redução da penhora para 1/5 !!! Não há quem ensine (ao Tribunal) que 1/5 é mais do que 1/6 ?
Conclui, pedindo a isenção da penhora.
Notificado o exequente, vem este requerer a manutenção da penhora.
Foi ordenada a eleboração de um relatório sócio económico do executado, o qual se mostra junto a fls. 213
Apreciando.
O Tribunal deve ponderar entre o interesse do exequente em ver o seu direito assegurado, e o do executado em cumprir o pagamento da quantia a que se encontra vinculado, interesse esse que tem de ser proporcional.
Pese embora os factos relatados pelo executado e sendo certo que não competindo ao Tribunal restringi-lo de refazer a sua vida como entender, também não pode o Tribunal prejudicar os compromissos anteriormente por aquele assumidos.
Assim, determina o Tribunal proceder à redução da penhora do vencimento do executado para 1/5 do vencimento.
Notifique.
Lisboa, 2008-12-12»
Mais uma grande peça jurídica ilustrativa do modo como funciona a Justiça em Portugal! A penhora era de 1/6 e o Tribunal decide proceder à redução da penhora para 1/5 !!! Não há quem ensine (ao Tribunal) que 1/5 é mais do que 1/6 ?
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