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2011-07-29

Ministra dispensa o uso das gravatas ... mas só até 30 de Setembro!



«Esta é uma decisão que visa dar resposta a preocupações de carácter
ambiental, na sequência de estudos científicos que associam a não
utilização de gravata à subida da temperatura do ar condicionado em
2 a 3 graus, sem que daí resulte qualquer prejuízo para o conforto dos
funcionários. Essa pequena alteração representa uma poupança em
termos energéticos, além de que permite reduzir a emissão de dióxido de carbono.»

Isto é tudo muito engraçado! Dispensam o uso da gravata mas só no período compreendido entre a entrada em vigor do despacho e 30 de Setembro. Ou seja a "contrariu sensu" após 1 de Outubro não se dispensa o uso da gravata.

E para quê dispensar uma coisa que legal ou regulamentarmente não é obrigatória?

Não fosse o Despacho da Super Ministra (super pelo alargado âmbito das suas competências e pelos vistos também super pela inteligência demonstrada - de direito é que deve saber pouco!) e os funcionários eram obrigados (?!) mesmo neste período quente de Verão a usar gravata?

E onde está a equidade? Será que a seguir vai legislar no sentido de dispensar as mulheres de não usar decotes pronunciados?

É assim que vai o país que temos...

E esta hein?

1 comentário:

Lúcia Laborda disse...

Oie Fernando; quem sabe essa pequena mudança não traz o benefício do conforto? Acho que gravatas devem ser incômodas mesmo, especialmente em temperaturas altas.
Bom fim de semana! Beijos

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