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2008-07-22

Ainda a corrupção desportiva na forma tentada e a presença na Liga dos Campeões...

Acho muito engraçado certas personalidades muito bem instaladas na vida, com o seu elevado grau de influência nos meios de comunicação social, passarem a mensagem de ilegitimidade e imoralidade da posição do Benfica em querer ver o FC Porto afastado da presença na próxima Liga dos Campeões depois de este clube ter sido condenado por tentativa de corrupção desportiva.

Supostamente esta ilegitimidade e imoralidade assenta no facto de o FC Porto ter ganho este lugar no campo e, assim, o Benfica vir a ser beneficiado de uma coisa para a qual não teve mérito.

Mas meus senhores, afinal o FC Porto foi penalizado com seis pontos e multa, por ter ganho no campo ética e desportivamente falado ou por ter praticado tentativa de corrupção desportiva (da equipa de arbitragem)? Essa tentativa de corrupção afinal era para «ganhar legitimamente no campo»?

Bem prega o Frei Tomás!...

Só para que conste: Comunicado Oficial nº. 211/07-08 da LPFP , de onde se extrai:
«... Comunica-se que a Comissão Disciplinar, nas suas Reuniões Plenárias de 30 de Novembro de 2007, 6 e 7 de Maio de 2008, tomou as seguintes DELIBERAÇÕES:
....
PROCESSO DISCIPLINAR Nº. 41-07/08 (por conversão do P.I. nº. 13-06/07) - sancionar:
1) a «Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD», sociedade desportiva, por estar provada a prática de infracção disciplinar muito grave «corrupção da equipa da arbitragem», p. e p. pelo artigo 51º., nºs 2 e 3, do RD 2003/2004, com referência ao nº. 1, na forma tentada, com as penas de subtracção de três pontos na classificação geral, (ii) derrota no jogo tentado viciar, substituída por multa no montante de € 5.000 (cinco mil euros), nos termos do artigo 37º, nº. 3, do RD de 2003/2004, e multa de € 60.000 (sessenta mil euros);
.....
PROCESSO DISCIPLINAR Nº. 42-07/08 (por conversão do P.I. nº. 13-06/07)- sancionar:
1) a «Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD», sociedade desportiva, por estar provada a prática de infracção disciplinar muito grave «corrupção da equipa da arbitragem», p. e p. pelo artigo 51º, nºs 2 e 3, do RD 2003/2004, com referência ao nº. 1, na forma tentada, com as penas de subtracção de três pontos na classificação geral, (ii) derrota no jogo tentado viciar, substituída por multa no montante de € 5.000 (cinco mil euros), nos termos do artigo 37º, nº. 3, do RD de 2003/2004, e multa de € 80.000 (oitenta mil euros);
.....

Deliberação final dos processos disciplinares nºs 41-07/08 e 42-07/08quanto aos arguidos «Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD» e Jorge Nuno Pinto da Costa - Sancionar:
1) «Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD», sociedade desportiva, na pena única de subtracção de 6 (seis) pontos na classificação geral e multa de 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
2) Jorge Nuno Pinto da Costa, na pena única de 2 (dois) anos de suspensão para o exercício das funções de dirigente no âmbito das competições desportivas e em multa de € 10.000,00 (dez mil euros). [O Acordão que fundamenta e dá forma a esta Deliberação ér divulgado em anexo no site da LPFP em cumprimento do disposto pelo artigo 47º, nº. 1., al. c), do Decreto-Lei nº. 144/93 de 26 de Abril - Regime Jurídico das Federações Desportivas.] »

Para que conste ainda a FC Porto -Futebol, SAD, não recorreu!

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