No mesmo dia em que o Governo anunciou a descida de um ponto percentual na taxa do IVA tomei conhecimento de uma situação que em nada prestigia a máquina fiscal.
Contribuintes estão a ser notificados pela prática de contra-ordenações simplesmente inexistentes e não cometidas o que só pode resultar de desconhecimento da lei ou da prática de procedimentos mais ou menos automáticos de exigir o que não é devido. Na verdade, a Administração Fiscal identificou situações de (suposta) falta de pagamentos especiais por conta de empresas que simplesmente não estão obrigadas a fazê-lo. É o caso, designadamente de Agrupamentos Complementares de Empresas que estando sujeitos a um regime de transparência fiscal não são tributados em IRC, excepto no que se refere às tributações autónomas (artigo 12º. do Código do IRC). No entanto, existem diversos processos de contraordenação instaurados por não realização do pagamento especial por conta, como que se este alguma vez tivesse sido devido.
A juntar ao «caso dos noivos», com o reconhecimento por parte do Director Geral de Impostos de que estão a ser pedidas informações excessivas, com «ameaças» de coimas que não serão aplicadas se estes não responderem, é preciso que para além do arquivamento pura e simples destes processos de contra-ordenação manifestamente indevidos, a Administração Fiscal, tão lesta a dizer que os contribuintes estão em prevaricação, venha a fazer um pedido formal de desculpas. Temo que nem uma coisa nem outra vá ocorrer e que os contribuintes ainda tenham que apresentar defesa ... para que os seus nomes não figurem na lista de devedores ... (de coisa nenhuma) !
Contribuintes estão a ser notificados pela prática de contra-ordenações simplesmente inexistentes e não cometidas o que só pode resultar de desconhecimento da lei ou da prática de procedimentos mais ou menos automáticos de exigir o que não é devido. Na verdade, a Administração Fiscal identificou situações de (suposta) falta de pagamentos especiais por conta de empresas que simplesmente não estão obrigadas a fazê-lo. É o caso, designadamente de Agrupamentos Complementares de Empresas que estando sujeitos a um regime de transparência fiscal não são tributados em IRC, excepto no que se refere às tributações autónomas (artigo 12º. do Código do IRC). No entanto, existem diversos processos de contraordenação instaurados por não realização do pagamento especial por conta, como que se este alguma vez tivesse sido devido.
A juntar ao «caso dos noivos», com o reconhecimento por parte do Director Geral de Impostos de que estão a ser pedidas informações excessivas, com «ameaças» de coimas que não serão aplicadas se estes não responderem, é preciso que para além do arquivamento pura e simples destes processos de contra-ordenação manifestamente indevidos, a Administração Fiscal, tão lesta a dizer que os contribuintes estão em prevaricação, venha a fazer um pedido formal de desculpas. Temo que nem uma coisa nem outra vá ocorrer e que os contribuintes ainda tenham que apresentar defesa ... para que os seus nomes não figurem na lista de devedores ... (de coisa nenhuma) !
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