Logo na crónica desse jogo, aqui neste blog nos inclinámos, para a conclusão de que esse golo só foi possível por um equívoco do árbitro (que não do guarda-redes do Sporting), ao contrário do que resultou, por exemplo, da posição do treinador do Sporting que preferiu «atirar as culpas» ao seu novo pupilo, guarda-redes.
Pois bem a polémica, como então também, aqui se anteviu, cresceu nos dias seguintes com a posição do Presidente do Sporting, Soares Franco a fazer-se ouvir - tardiamente e com falta de espontaneidade, como vem sendo habitual- contra o árbitro.
Também o comentador de arbitragem Sr. Jorge Coroado defendia que naquelas circunstancias não houve passe deliberado e por isso não devia ter sido assinalado livre indirecto, com o que concordamos, ainda que o no desnvolvimento do assunto nem sempre tenha dado explicações totalmente correctas.
Pois a Comissão de Arbitragem da Liga foi «obrigada» a pronunciar-se sobre o tema. Mas como não quiz tirar a rede ao seu árbitro primeiro classificado, emitiu um Comunicado (em 4 de Setembro) que «Em conclusão, entende a Comissão de Arbitragem da Liga que, ao contrário do que foi veiculado em diversos meios de informação, se um defensor efectua um pontapé que leve a bola no sentido da linha de baliza, seja esse pontapé um corte ou um passe, pode ser punido com pontapé-livre indirecto, no caso de o guarda-redes tocar a bola com as mãos».
Ora a conclusão anterior é capciosa, um autentico branqueamento da situação e revela falta de coragem, porque faz um enquadramento genérico. Falta no texto um requisito fundamental para quie o árbitro possa (no texto do comunicado) deva (digo eu) punir: o de atirar deliberadamente a bola com um ou com os dois pés.
A conclusão certa é a anterior ao remate dado no texto do Comunicado e que se transcreve:"Um defesa entra em tackle por detrás sobre um adversário que conduz a bola, conseguindo desarmar o adversário indo a bola na direcção do guarda-redes.
Conclusão - Competirá ao árbitro decidir se a bola foi atirada deliberadamente em direcção ao guarda-redes para que este a possa agarrar e punir se o fizer".
Ou seja seja passe ou tackle o que importa decidir é se a bola é atirada deliberadamente para que o guarda-redes a possa agarra. Ora o árbitro só pode (deve) punir se houver esse atirar de bola deliberado. Ora todo o circunstancialismo do lance do Estádio do Dragão leva a afastar essa interpretação. Pelo que o Sr. Pedro Proença não podia (não devia) ter punido a equipa que defendia com livre indirecto.
Às vezes custa dizer as verdades, não é verdade Comissão de Arbitragem da Liga?
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