Não. Não é isso! Melhor, não se meta nisso! O que estamos a falar é da nova legislação do IVA referente aos serviços de construção civil que obriga a que este imposto seja liquidado pelo adquirente dos serviços em vez de o ser pelo emitente das facturas. Só que passam a coexistir diferentes sistemas e com fronteiras muito pouco nítidas (se é que há fronteiras!...). Mas nem queira saber mais... trata-se de mais uma especialidade do direito fiscal português que em vez de funcionar com regras claras, simples e práticas prefere a confusão. Ou será que as medidas legislativas são tomadas por quem não conhece o país e a sua realidade económica?
Se fôr um técnico de fiscalidade ou estiver interessado em desenvolvimento do tema então leia Inversão do sujeito passivo do IVA lança caos no sector.
Se fôr um técnico de fiscalidade ou estiver interessado em desenvolvimento do tema então leia Inversão do sujeito passivo do IVA lança caos no sector.
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