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2007-05-04

A inversão do sujeito passivo quer dizer que passa a ser sujeito activo?

Não. Não é isso! Melhor, não se meta nisso! O que estamos a falar é da nova legislação do IVA referente aos serviços de construção civil que obriga a que este imposto seja liquidado pelo adquirente dos serviços em vez de o ser pelo emitente das facturas. Só que passam a coexistir diferentes sistemas e com fronteiras muito pouco nítidas (se é que há fronteiras!...). Mas nem queira saber mais... trata-se de mais uma especialidade do direito fiscal português que em vez de funcionar com regras claras, simples e práticas prefere a confusão. Ou será que as medidas legislativas são tomadas por quem não conhece o país e a sua realidade económica?

Se fôr um técnico de fiscalidade ou estiver interessado em desenvolvimento do tema então leia Inversão do sujeito passivo do IVA lança caos no sector.

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