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2006-07-11

Decreto da AR sobre a procriação medicamente assistida foi promulgado pelo Presidente da República

O Decreto da Assembleia da República nº. 64/X, que regula a procriação medicamente assistida foi promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

No entanto, o Presidente da República sentiu a necessidade de enviar uma mensagem à Assembleia da República, sobre o assunto, onde chama a atenção para a necessidade de regulamentação complementar no domínio da protecção efectiva da vida humana embrionária e para a composição e condições de funcionamento do Conselho Nacional de Protecção Medicamente Assistida

Destaca ainda vários domínios cuja regulação complementar ou regulamentação administrativa pode assumir particular sensibilidade.

O teor integral da mensagem do Presidente da República pode ser lido no sítio oficial da Presidência, seguindo o link seguinte: Mensagem do Presidente da Republica sobre a procriação medicamente assistida

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