Finalmente uma posição de bom senso
A Direcção-Geral de Viação em comunicado de 11 do corrente veio esclarecer, face às dúvidas que se têm suscitado, designadamente que :
- Os coletes retrorreflectores, ... , não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do veículo, podendo encontrar-se na bagageira;
- Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete colocado;
- Só existe infracção,... quando quem se encontre a proceder à colocação do triângulo de pré-sinalização de perigo, quem esteja a proceder a reparações no veículo, ou quem esteja a remover carga caída na via, não tenha colocado o colete de pré-sinalização de perigo".
O contrário é que seria uma parvoice. Ou não?
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